O governador Ibaneis Rocha assina nesta terça-feira (6), às 10h, o decreto de regulamentação da Lei Complementar n° 986/2021, que trata da regularização fundiária urbana no Distrito Federal. De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a Lei da Reurb vai garantir à população em situação de vulnerabilidade o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessárias.

“A partir de agora, essas áreas passam a ser passíveis de regularização e já podem ter as diretrizes que indicam quais ruas e avenidas poderão ter comércio”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Uma das principais medidas é a criação de oito novas Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). Elas beneficiarão cerca de 50 mil moradores das regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião ao se tornarem passíveis de regularização. Isso vai permitir a reestruturação urbana dentro de um projeto criado pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) do DF.

Mas não só os moradores serão beneficiados com a regulamentação. Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos comerciais que estiverem localizados nessas Aris poderão ter suas viabilidades econômicas aprovadas pelas suas administrações regionais. Até então, esses locais funcionavam de forma irregular.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Mateus Oliveira, o impacto positivo da lei nas Aris terá consequências na vida dos comerciantes locais. “A partir de agora, essas áreas passam a ser passíveis de regularização e já podem ter as diretrizes que indicam quais as ruas e avenidas poderão ter comércio, permitindo às administrações expedirem as licenças de funcionamento.”

Administrador regional de São Sebastião – que abrange três das oito Aris atendidas pela lei – , Alan Valim reforça que as vantagens de regularização são ainda mais amplas. Segundo ele, a medida vai permitir aos pequenos comerciantes acesso a linhas de crédito em instituições bancárias e garantir vistorias de órgãos federais.

“Uma distribuidora de gás, para funcionar dentro da lei, por exemplo, precisaria de uma aprovação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis [ANP]. Com a licença de funcionamento validada, isso agora já se tornará possível”, explica Valim.

Com a sanção da lei, fica permitido também ao poder público promover a instalação e a adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A medida inclui a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública, soluções de drenagem e outros equipamentos.

Destaca-se também a inovação quanto à possibilidade de titulação de ocupações existentes em cidades consolidadas, com a previsão de instrumentos que garantem a moradores de lotes já registrados a legalização e segurança jurídica de suas propriedades.

Fonte: Agência Brasília