Foi publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do DF, a Instrução Normativa nº 02, da Secretaria de Comunicação do DF – SECOM, que cria o Certificado de Conformidade de Documentos – CVA para veículos de imprensa alternativos, entre os quais, jornais comunitários, sites e blogs. O certificado terá validade de 01 ano.

De acordo com a norma, os sites, blogs e demais veículos alternativos terão que possuir sede e veiculação no DF. Para os jornais e revistas comunitárias, será obrigatório a tiragem comprovada de, no mínimo, cinco (5) mil exemplares por edição, mediante apresentação de nota fiscal da gráfica.

No caso de sites e blogs, a comprovação de audiência será por meio de relatório de audiência do Google Analytics, com registro de tráfego mensal, anual e perfil de audiência, além da declaração emitida pelos anunciantes ou print screen nos últimos 12 meses (serão aceitos no mínimo quatro anunciantes, não simultâneos, ao longo do período).

Foto reprodução DODF

A Secretaria de Estado de Comunicação do DF nomeará uma comissão para cadastramento formada por cinco servidores das Secretaria de Estado de Comunicação com o objetivo de receber e analisar a documentação dos veículos alternativos interessados em se cadastrar.

Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 02 no Diário Oficial do DF: http://www.dodf.df.gov.br/.