InícioGoiásSem contestação da União, Goiás avança no STF por novo rateio de...

Sem contestação da União, Goiás avança no STF por novo rateio de recursos da saúde

Estado de Goiás buscano STF que a União faça a divisão dos recursos da saúde de forma proporcional (Foto: Secom)

A União deixou de apresentar contestação à Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que questiona a ausência de critérios objetivos, o desequilíbrio e a omissão nos repasses federais destinados à saúde estadual.

O prejuízo acumulado pelo Estado supera R$ 1,2 bilhão nos últimos três anos.

Com a perda do prazo para contestação, a PGE-GO protocolou, nesta sexta-feira (19/12), petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para registrar formalmente a inexistência de resistência da União à ação e requerer ao ministro Nunes Marques, relator do processo, a concessão de medida liminar.

Rateio de recursos da saúde

O pedido tem como objetivo determinar que a União reavalie os critérios de rateio dos recursos federais da saúde e promova, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a pactuação, definição e ampla divulgação da metodologia de cálculo utilizada, com explicitação clara e objetiva dos critérios legais aplicados na distribuição dos recursos.

Além disso, a PGE-GO solicita que, após a definição da metodologia, a União realize novo rateio dos recursos federais referentes ao exercício de 2025 destinados às ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), com a suplementação dos valores devidos ao Estado de Goiás neste ano.

Na petição apresentada ao STF, a PGE-GO destaca que a ausência de contestação por parte da União reforça a probabilidade do direito alegado pelo Estado. O documento relata que: “Tornou-se inconteste a omissão do ente central em cumprir o mandamento constitucional e legal consistente na pactuação, definição e divulgação da metodologia de cálculo para o rateio dos recursos federais da saúde, violando o art. 198, § 3º, II, da Constituição Federal, e o art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 141, de 2012”.

Entenda a ACO

A Ação Cível Originária nº 3728 sustenta que há “uma distribuição manifestamente desproporcional de recursos, com prejuízos contínuos ao sistema de saúde e ao erário do Estado de Goiás”.

Conforme determina a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012, os critérios de rateio dos recursos federais da saúde devem ser atualizados a cada cinco anos, o que não ocorre desde 2012.

Atualmente, Goiás é o 11º estado mais populoso do país, mas ocupa a 19ª posição no ranking de repasses federais per capita para a saúde. A falta de critérios transparentes resultou no aumento dos repasses a 22 estados, enquanto Goiás registrou redução nos valores recebidos.

“Goiás está pagando o que é dever federal. Minha posição é de acreditar que o Poder Judiciário tomará posição diante de uma situação grave dessas”, afirma o governador Ronaldo Caiado.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, ressalta que houve tentativas administrativas de solucionar a questão, sem sucesso, o que levou o Governo de Goiás a recorrer ao Judiciário. “É esse quadro que buscamos corrigir perante o STF. Se não há critérios, como haverá federalismo de cooperação, previsto na Constituição?”, questiona.

Com a ação, o Estado de Goiás espera do STF o reconhecimento da omissão da União, a exigência de critérios transparentes e objetivos para o rateio dos recursos da saúde, a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 e a inclusão do custeio permanente do Hospital Estadual de Águas Lindas (Heal).

Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias

Nos siga no Google Notícias

COMENTÁRIOS

Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

Últimas Notícias

Continue Lendo