Todo ciclomotor, definido como veículo com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, deve ser emplacado e ter registro e licenciamento. As novas regras para fiscalização de ciclomotores entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigindo que todos os veículos sejam registrados e licenciados, e que os condutores possuam a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
A regularização dos ciclomotores já era uma exigência baseada no Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro. Em 2015, o Contran ofereceu um período de isenção para incentivar a regularização, que foi estendido até 31 de dezembro de 2025. Com a ausência de novas extensões, os condutores agora precisam regularizar seus veículos.
Diante de dúvidas sobre a classificação dos veículos que devem ser fiscalizados, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) apresentou um resumo das exigências definidas pelo Contran sobre ciclomotores.
Especificações e Exigências de um ciclomotor
Segundo o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que alcançam, no máximo, 50 km/h. Isso inclui modelos a combustão de até 50 cilindradas, conhecidos como cinquentinhas, e veículos elétricos com potência máxima de 4 kW.
Veículos que ultrapassam essas especificações são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e estão sujeitos a regras mais rigorosas, incluindo exigências técnicas adicionais.
Por fim, todos os ciclomotores devem ser emplacados e registrados, com licenças atualizadas, e seus condutores devem ter uma CNH categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

