Equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar (PMGO) identificaram e apreenderam, na última quinta-feira (11/12), dois caminhões carregados com cinco toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos.
O flagrante ocorreu em um ferro-velho localizado às margens da BR-040, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Cristalina (GO). O proprietário do estabelecimento foi autuado pela Agência e enquadrado por crime ambiental pela Polícia.
A irregularidade foi constatada por fiscais da Agrodefesa, que localizaram as carretas carregadas com o material armazenado de forma inadequada e acionaram a Polícia Militar para a adoção das medidas legais cabíveis.
A Agência atuou na identificação da receptação ilegal, na comunicação às forças de segurança e na apuração da origem das embalagens. A ação envolveu as Unidades Operacionais Locais de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, todas vinculadas à Unidade Regional Rio Itiquira da Agrodefesa.
Segundo o fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, responsável pela identificação dos caminhões, os policiais apuraram também a intenção do proprietário do estabelecimento quanto ao armazenamento irregular.
“As embalagens apreendidas foram encaminhadas ao posto de recebimento do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) na Unidade de Devolução de Luziânia, que realizará a destinação ambientalmente adequada”, explicou.
A coordenadora da Unidade Regional Rio Itiquira, Patricia Marques, reforçou que esse tipo de prática, além de ilegal, representa risco ao meio ambiente.
“Além do lixo gerado pelo plástico abandonado na natureza, as embalagens podem conter resíduos de produtos químicos em alta concentração, causando impactos à fauna, à flora e à saúde humana. Quando devolvidas regularmente, elas passam por rigorosa triagem, reciclagem e destinação correta”, afirmou.
Destinação correta de embalagens de agrotóxico

Os usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias, tampas e eventuais resíduos pós-consumo aos estabelecimentos onde adquiriram os produtos, conforme orientações previstas nas bulas. O prazo para devolução é de até um ano após a data de compra ou da data de vencimento.
A entrega também pode ser realizada em postos ou centrais de recebimento, além de ações itinerantes autorizadas e fiscalizadas pela Agrodefesa. Os endereços dos postos e centrais de recebimento podem ser consultados no link.
“O produtor que não devolver as embalagens em postos ou centrais registrados na Agrodefesa dentro do prazo estabelecido, ou que não guardar o comprovante de devolução, incorre em infração prevista na legislação estadual (Lei nº 19.423/2016), independentemente das penalidades previstas na legislação ambiental”, reforçou Patricia Marques.

