Doação é voluntária e deve ser feita por agendamento

A partir desta quarta-feira (16), parentes de pessoas desaparecidas poderão doar material genético ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

As amostras serão processadas e os perfis genéticos obtidos serão inseridos no banco de dados do instituto e de toda a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que iniciou uma campanha para identificação de pessoas desaparecidas em todo o país.

O material recolhido não pode ser utilizado em nenhuma pesquisa, sendo exclusivo para exames | Foto: Divulgação/PCDF

De forma totalmente voluntária, a doação deverá ser feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida, seguindo a ordem de preferência: pai e mãe, filhos e irmãos. Para doar o material genético, o familiar deverá realizar um agendamento prévio.

O diretor do IPDNA, Samuel Ferreira, recomenda que o serviço seja agendado, para evitar qualquer tipo de aglomeração. “Mas é claro que, caso um familiar nos procure, mesmo sem o agendamento, iremos atendê-lo, como ocorreu nesta semana – uma família foi até o instituto e realizamos o procedimento, mesmo sem estar marcado”, explica o gestor, que é médico e perito geneticista forense.

O DNA pode ser coletado de duas formas: por meio da raspagem de células da mucosa oral (método Swab) ou, ainda, a partir da coleta de sangue, do qual serão retiradas até duas gotas, com a pulsão da polpa do dedo. “A retirada do sangue será similar à realização de um exame simples de aferimento de glicemia”, explica Samuel Ferreira. “Caso o familiar opte pela retirada de célula, esse também é um procedimento tranquilo e não invasivo”.

“É uma forma de dar uma resposta a milhares de famílias que vivem esse drama diariamente. Quanto mais pessoas doarem, maior a chance de mudar essa triste realidade” Samuel Ferreira, diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense

Em alguns casos e dependendo do contexto, é possível que o DNA do próprio desaparecido também possa ser extraído a partir de itens de uso pessoal – escova de dentes, escova de cabelo, aparelho de barbear, aliança, óculos, aparelho ortodôntico, dente de leite, amostra de cordão umbilical. “Já tivemos caso da entrega de cordão umbilical guardado pelos familiares”, informa o diretor.

Documentação necessária

Além do agendamento, é necessário ter em mão o boletim de ocorrência que relata o desaparecimento do familiar. Caso não tenha esse documento, o interessado poderá registrar a ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou nas delegacias de área localizadas nas regiões administrativas.

Banco de dados

O material colhido será exclusivo para realização de exames, ou seja, não será compartilhado para nenhum outro tipo de pesquisa. “O familiar assinará um termo em que doará o material exclusivamente para a realização de exame para busca do familiar, para nenhum outro fim, como criminal”, orienta Samuel.

Coleta constante

Independentemente da campanha, o IPDNA continuará a receber o material.  “Precisamos dar uma resposta aos familiares”, ressalta o gestor. “Importante deixar claro que o cruzamento de dados será feito tanto com o material de pessoas vivas quanto com o de pessoas já falecidas, por meio de amostras de restos mortais. É uma forma de dar uma resposta a milhares de famílias que vivem esse drama diariamente. Quanto mais pessoas doarem, maior a chance de mudar essa triste realidade. Identificar uma pessoa desaparecida é um dever do Estado e um direito da família do desaparecido e do próprio desaparecido, esteja ele vivo ou falecido”.

Delegacias

O IPDNA atua em parceria com as delegacias da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Após pesquisas sobre as ocorrências de desaparecimento de pessoas no DF, as unidades policiais enviam ao instituto uma lista com a relação de cidadãos e os contatos de seus familiares.

*Com informações da Secretaria de Segurança Pública

Fonte: Agência Brasília