Uma fiscalização do Procon-DF, realizada na segunda quinzena de janeiro, identificou falhas nas listas de material escolar de instituições particulares do Distrito Federal. Das 30 escolas analisadas entre os dias 12 e 16, 27 foram autuadas por descumprimento da legislação que regulamenta a exigência desses materiais.

A principal irregularidade verificada foi a ausência do plano de execução pedagógica, um documento obrigatório que deve acompanhar a lista e descrever como cada item será utilizado ao longo do ano letivo. Essa exigência, prevista na Lei Distrital nº 4.311/2009, visa garantir transparência e proteger os direitos dos consumidores.

Sem o plano de execução, pais e responsáveis não conseguem verificar se os materiais solicitados são realmente de uso individual do aluno. Além disso, o documento é fundamental para assegurar a entrega parcelada dos itens, uma possibilidade prevista em lei e pouco conhecida pelas famílias.

O diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, destaca que, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. “Observamos redução no número de itens indevidos nas listas, mas muitas escolas continuam descumprindo a obrigação de apresentar o plano de execução, o que prejudica o direito de escolha e de planejamento das famílias”, afirmou.

As instituições autuadas terão um prazo de 30 dias para regularizar as listas de material. Se as pendências não forem resolvidas, o Procon-DF poderá aplicar sanções administrativas e multas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação distrital.

O órgão recomenda que pais e responsáveis verifiquem atentamente as listas antes de realizar as compras e procurem o Procon-DF sempre que identificarem cobranças indevidas ou exigências fora do permitido. As fiscalizações continuarão durante o período de volta às aulas, incluindo ações baseadas em denúncias da população.

### Regras para a lista de material escolar no DF

A legislação estabelece critérios claros sobre o que pode ou não ser exigido pelas escolas:
– Somente materiais de uso individual e vinculados às atividades pedagógicas podem constar na lista.
– É vedada a cobrança de taxas ou a exigência de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e expediente.
– Os responsáveis têm direito à entrega parcelada dos materiais, com prazo mínimo de oito dias antes do início das aulas.
– A lista deve vir acompanhada de um plano de execução, com detalhamento do uso e da quantidade de cada item.
– A indicação de marcas, modelos ou locais de compra é proibida, exceto no caso do uniforme escolar.