As informações das rotas dos resíduos sólidos, locais de armazenamento e destinação final são indispensáveis para que o Distrito Federal faça uma boa gestão dos resíduos e promova o seu reaproveitamento ou destinação final adequada.

“A portaria, que já entra em vigor, é fruto dos esforços da Sema e do Brasília Ambiental (…), sendo mais um avanço na gestão integrada dos resíduos no DF”Glauco Amorim, coordenador de Implementação da Política de Resíduos Sólidos da Sema

Nesse sentido, foi publicada nesta quinta-feira (4) a portaria conjunta nº 4/202 que dispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), no âmbito do DF, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir).

“A portaria, que já entra em vigor, é fruto dos esforços da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasília Ambiental com intuito de fortalecer os mecanismos de controle de transporte e destinação de resíduos sólidos, sendo mais um avanço na gestão integrada dos resíduos no DF”, afirmou o coordenador de Implementação da Política de Resíduos Sólidos da Sema, Glauco Amorim.

Ele ressaltou que trata-se de um instrumento “extremamente importante para orientar a população e os prestadores de serviços quanto ao transporte e à destinação final dos resíduos, contribuindo com a melhoria dos serviços de gerenciamento de resíduos, fiscalização ambiental, descarte irregular e o mapeamento dos equipamentos e dos prestadores de serviços”.

O cadastro é destinado a todos os geradores de resíduos sólidos, para que sejam obrigados a elaborar e executar plano de gerenciamento desses resíduos, e determina o uso do Sistema de MTR Online no Distrito Federal, sendo o gerador dos resíduos sólidos responsável por este procedimento e o transportador corresponsável destes resíduos.

Os MTRs vão integrar o Sinir, instrumento nacional que permite o rastreamento do transporte e das destinações de resíduos sólidos, e passam a ser mais um mecanismo para apoiar o controle da destinação dos resíduos para os órgãos locais de fiscalização do DF — o DF Legal e o Instituto Brasília Ambiental.

Os transportadores e geradores que não atenderem aos requisitos descritos na portaria poderão ser multados e ter seus veículos apreendidos até a regularização da situação, entre outras penalidades — um passo fundamental para a aplicação da a Lei nº 12,305, segundo o auditor fiscal do Brasília Ambiental, José Aquiles Tollstadius Leal.

“Principalmente no tocante ao transporte e à destinação final. Uma garantia que o DF não receberá resíduos de forma irregular e que não enviará para fora de seu territórios resíduos que não receberão o devido tratamento e destinação final”, afirma o auditor fiscal.

“A fiscalização do DF passa a ter um instrumento essencial na responsabilização daqueles geradores e transportadores que teimam em não cumprir a lei”, acrescenta Tollstadius Leal, que é também membro do Grupo de Trabalho de Resíduos para resposta ao TCDF sobre os RCC DF.

Para realizar o cadastro, os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores devem acessar o site MTR (sinir.gov.br). O usuário poderá se cadastrar tanto com CNPJ quanto CPF e deverá registrar um administrador do cadastro, vinculado pelo CPF da pessoa indicada.

*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do DF

Fonte: Agência Brasília