O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quarta-feira (25), a lista de condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso devido a infrações de trânsito. A publicação apresenta um número recorde de penalidades: 2.776 motoristas poderão ficar impedidos de dirigir por um período de dois a 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A maioria dos casos está relacionada a processos administrativos por infrações envolvendo álcool e direção, tanto por dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas quanto por se recusar a realizar o teste de etilômetro. A lista também inclui outras infrações, como disputar corrida, promover competição em via pública, realizar manobras perigosas, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
9.272
Total de penalidades referentes a suspensão do direito de dirigir aplicadas no ano passado
Conforme a Instrução nº 125, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta, os condutores citados já esgotaram todas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF, o que justifica a aplicação da penalidade de suspensão. Os listados terão 30 dias, a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após a decisão final, ou caso não haja recurso, o Detran-DF aplicará a penalidade de suspensão.
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Neste ano, o Detran-DF já publicou 2.819 penalidades de suspensão do direito de dirigir, um aumento de 58% em relação ao primeiro trimestre de 2025, quando foram publicadas 1.782 suspensões. No total, em 2022, foram publicadas 9.272 penalidades desse tipo.
De acordo com o gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Xavier, a combinação entre trabalho técnico e tecnologia tem permitido uma análise mais ágil e criteriosa dos processos administrativos.
“Com o desenvolvimento do Sistema Sober, em 2024, as equipes puderam otimizar os procedimentos de identificação das infrações, autuação e instrução dos processos, de forma integrada com o SEI [Sistema Eletrônico de Informações do GDF], além da integração das notificações com os Correios, incluindo a criação de documentos publicados no DODF, proporcionando mais celeridade e segurança ao processo”, comenta o gestor.
Confira a publicação.
*Com informações do Detran-DF

