O Governo do Distrito Federal (GDF), através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), disponibilizou 11.068 benefícios de auxílio por morte entre 2019 e 2025, com o intuito de apoiar famílias em situação de vulnerabilidade durante períodos de luto.
O auxílio é dividido em duas categorias: a transferência financeira (pecúnia), que consiste em um pagamento único de R$ 415 para gastos emergenciais decorrentes do falecimento de um provedor ou membro da família; e bens de consumo (serviços funerários), que incluem oferta de urna, velório, sepultamento, transporte funerário, uso de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação.
Dentre os benefícios concedidos, 9.588 foram voltados para bens de consumo e 1.480 foram pagos sob a forma de transferência financeira. Cada família pode ter acesso aos dois tipos de auxílio, dependendo da avaliação realizada pela equipe socioassistencial.
O sistema visa minimizar os efeitos da perda de um provedor ou membro da família. “O auxílio por morte desempenha um papel fundamental na rede de proteção social do DF, garantindo que nenhuma família fique desamparada diante da perda de um ente querido”, reafirma a secretária de Desenvolvimento Social interina, Jackeline Canhedo.
“Ao garantir o apoio financeiro emergencial e a prestação de serviços funerários, o GDF busca mitigar os impactos e oferecer suporte para que as famílias atravessem esse período com a assistência necessária. A Sedes se empenha em assegurar dignidade, respeito e acolhimento em momentos de vulnerabilidade”, complementa.
- Junho Vermelho: A generosidade silenciosa que assegura o futuro das crianças no HCB
- Fornecimento de energia será interrompido no Plano Piloto nesta segunda-feira (15) para obras
- Painel de fotos no HRSM registra momentos pré-parto para gestantes.
- Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Planaltina nesta segunda (15)
- Cercas aumentam a segurança e a proteção ambiental em parques ecológicos do DF
Assistência
O auxílio por morte é parte dos benefícios eventuais oferecidos pela Sedes, incluindo provisões complementares e provisórias em situações específicas, como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Indivíduos e famílias com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (renda per capita) podem solicitar os benefícios eventuais. É necessário residir no Distrito Federal e, preferencialmente, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A concessão do benefício depende da análise de critérios, realizada por profissionais da assistência social da Sedes.
Como solicitar
Para formalizar o pedido, é possível comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros POP (destinado a pessoas em situação de rua), unidades de acolhimento ou na UPS 24 horas (Unidade de Proteção Social).
Os documentos necessários são:
- Atestado de óbito e guia de sepultamento;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos que comprovem a renda familiar;
- Comprovante de residência.
Os Cras e Creas atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, o atendimento ocorre na UPS 24 horas, localizada na 515 Norte. O contato com a UPS 24h pode ser feito pelos telefones (61) 3773-7605 / 3773-7606 ou pelo e-mail [email protected].
Após a formalização do pedido, o Núcleo de Serviços Funerários da Sedes agenda o sepultamento, que geralmente acontece no dia seguinte à solicitação, dependendo da disponibilidade dos cemitérios e da necessidade de traslados.

