O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lançou uma nova norma que autoriza a circulação de veículos funerários em faixas exclusivas de algumas vias movimentadas da capital. Essa autorização se aplica apenas a veículos classificados como Especial, com carroceria Funeral, que estejam devidamente registrados no órgão.

Conforme a Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025, divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, as faixas da W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental poderão receber esses veículos mesmo durante os dias úteis, quando há restrição de trânsito. Nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, todas as faixas já estão liberadas para o tráfego de qualquer veículo.

A nova medida preserva a prioridade para ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI). Além disso, o Detran-DF poderá autorizar, em casos excepcionais, a circulação de outros veículos nessas faixas, desde que exista uma justificativa formal para isso.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar em faixa exclusiva sem a devida autorização é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47 e a sete pontos na CNH.