Com cardápios personalizados e capacitação profissional, medida reforça a inclusão nas escolas públicas do DF

Por João Pedro Eliseu, Ascom/SEEDF

 

 

 

O Distrito Federal deu um passo importante na inclusão escolar com a sanção da Lei nº 7.645, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) Nº 245, edição extra desta quinta-feira (26). A lei prevê a implementação do Plano de Alimentação Personalizado (PAP), elaborado com base em avaliações nutricionais realizadas por profissionais especializados.

 

Esse plano considerará preferências alimentares, restrições e recomendações médicas e será atualizado regularmente para garantir a manutenção da sua efetividade.

 

A legislação determina a adaptação dos cardápios escolares, considerando as restrições alimentares, preferências individuais e orientações médicas dos estudantes. Além disso, regulamenta o manuseio e armazenamento de alimentos trazidos de casa, assegurando padrões de segurança alimentar. Para a subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais, Fernanda Mateus, responsável pelo setor de alimentação escolar, a medida reflete um avanço significativo. “Com essa lei, buscamos garantir que cada estudante seja acolhido de forma respeitosa e que suas necessidades específicas sejam atendidas, fortalecendo o compromisso com a inclusão nas escolas públicas”, destacou.

 

Além da nova legislação, foi lançada uma cartilha de alimentação para estudantes com necessidades especiais, que visa orientar profissionais da educação e familiares sobre como atender adequadamente os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições. O material está disponível para download no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

 

Acesse a cartilha

 

Para garantir a efetividade das mudanças, os profissionais das unidades escolares, como professores, nutricionistas e equipes de cantina, passarão por capacitações específicas. Treinamentos abordarão temas como seletividade alimentar e atendimento individualizado, enquanto campanhas de conscientização serão realizadas para sensibilizar a comunidade escolar e as famílias.

 

A nova lei substitui e amplia as disposições da Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que previa alimentação diferenciada apenas para intolerantes à lactose. Com a inclusão de estudantes com necessidades especiais, a medida reafirma o compromisso do governo do Distrito Federal em promover igualdade de oportunidades no ambiente escolar. A Secretaria de Educação está mobilizada para oferecer suporte às escolas e às famílias durante o processo de implementação das novas regras.

 

 

 

 

Fonte: Secretaria de Estado de Educação do DF