O Governo do Distrito Federal agora permite a concessão de um dia de abono de ponto no aniversário dos servidores públicos, conforme a Lei nº 7.826/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial na última quinta-feira (18) e já em vigor.
Esse benefício, que não resulta em desconto salarial, foi instituído por meio de uma proposta do deputado distrital João Cardoso. A aplicação da medida está condicionada à manutenção da regularidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas essenciais.
Segundo a lei, o servidor poderá usufruir do abono desde que não tenha registro de advertência escrita nos últimos três anos ou suspensão disciplinar nos últimos cinco. Além disso, não pode apresentar mais de três faltas não justificadas em um único ano, nem acumular registros de atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa em mais de dez dias ao longo de 12 meses consecutivos.
Caso o aniversário do servidor coincida com feriado, sábado ou domingo, o abono pode ser transferido para o primeiro dia útil seguinte. Se mais de um servidor da mesma unidade puder usufruir do benefício na mesma data, a chefia imediata deve organizar a distribuição das folgas para não prejudicar o funcionamento do órgão.
Para os servidores em regime de plantão, a concessão do abono ficará a cargo da chefia imediata, que precisa garantir a substituição do profissional, assegurando a continuidade do atendimento à população.
A nova legislação cria um incentivo institucional ligado ao cumprimento das normas funcionais, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para preservar a eficiência da administração pública do Distrito Federal.

