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Supermercados podem agora comercializar medicamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a criação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em um espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade.

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Entenda

Conforme a legislação, as farmácias e drogarias devem estar localizadas de forma independente dos demais setores do supermercado, sendo operadas diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácias ou drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

Devem ser atendidas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios de dimensões físicas, estrutura para consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação e cuidados farmacêuticos.

Supermercados ficam proibidos de oferecer medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma exige a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de vendas dos supermercados.

As atividades devem seguir as normas de vigilância sanitária e a legislação que regula a prática farmacêutica no Brasil.

Controle especial

Medicamentos que exigem controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os remédios poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas podem usar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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