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Reajuste de até 5,11% em plano de saúde individual é aprovado pela ANS.

Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste contratual anual máximo de 5,11%. Essa decisão foi tomada nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação do setor.

Os planos individuais são aqueles contratados diretamente pelas pessoas e seus dependentes com as operadoras, ao contrário dos planos empresariais e coletivos, que são firmados por pessoas jurídicas.

O Brasil conta com aproximadamente 7,7 milhões de clientes de planos individuais, correspondendo a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.

Este reajuste de 5,11% é o menor permitido pela ANS desde 2000 (5,42%), exceto em 2021, durante a pandemia de covid-19, quando o reajuste foi negativo (-8,19%), resultando em planos mais baratos.

A justificativa para a redução nos custos foi o período de isolamento, que levou a uma diminuição na utilização de serviços de saúde não emergenciais.

Reajustes nos últimos anos:

2022: 15,5%

2023: 9,63%

2024: 6,91%

2025: 6,06%

2026: 5,11%

Data do reajuste

O reajuste é aplicável a contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, e o aumento pode ser efetivado apenas no mês de aniversário do contrato.

A ANS informa que para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá iniciar em julho ou, no máximo, agosto, sendo retroativa ao mês de aniversário.

Os cálculos do reajuste foram realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e validados pelo Ministério da Fazenda, antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

Forma de cálculo

A variação máxima de 5,11% está acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, indica que até maio o aumento do custo de vida em um ano foi de 4,64%.

A ANS esclarece que a inflação dos planos de saúde não é a mesma que a inflação geral. O cálculo do reajuste considera a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais das operadoras. Assim, o uso maior ou menor dos serviços e os custos de equipamentos e insumos médicos impactam nas contas.

Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

A metodologia da ANS considera dois índices: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA).

O IVDA, que reflete os custos das operadoras, possui um peso de 80%, enquanto o IPCA possui 20%. O IVDA também considera os ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos aplicados a clientes que mudam de faixa etária.

Além do reajuste contratual anual, os planos de saúde, sejam individuais ou empresariais, estão sujeitos a aumentos por variação de faixa etária, aplicada no mês de aniversário do cliente em idades específicas.

Planos empresariais e coletivos

Os reajustes anuais dos planos empresariais e coletivos são definidos por meio de negociações entre a empresa contratante e a operadora ou administradora do plano.

Um levantamento publicado pela ANS no último dia 5 mostrou que esses planos tiveram uma variação média de 9,9% nos primeiros dois meses de 2026, representando a menor alta em cinco anos.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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