Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece regras mais claras para as perícias médicas realizadas remotamente pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar do atendimento remoto, os segurados devem comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.
Na agência, o segurado passará por uma triagem, onde deverá apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento.
Além disso, o segurado assinará um termo de consentimento e aguardará em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.
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A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular na Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina através de avaliações por videoconferência.
A nova regulamentação aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.
As regras estabelecidas permitem que os beneficiários utilizem a APS como suporte para a teleperícia.
Clareza
De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em andamento, e a portaria foi criada para oferecer maior clareza sobre o método e as responsabilidades das partes envolvidas.
As vantagens incluem a possibilidade de atender localidades remotas onde não há peritos do INSS disponíveis.
Os atendimentos ocorrerão no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações.
Até o momento, a teleperícia era aplicada apenas em situações específicas. Com as novas regras, o atendimento remoto ganhará uma base normativa mais robusta, definindo os tipos de perícia que poderão ser realizadas remotamente pelos médicos peritos.
A portaria também descreve como os atendimentos devem ser conduzidos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.
Serviços que poderão ser avaliados conforme a portaria incluem a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.
Fonte: Agência Brasil

