A partir desta terça-feira (26), entram em vigor as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Empregadores, gestores e funcionários de diversos setores devem agora observar normas mais rígidas, focando na identificação e eliminação de riscos ocupacionais, inclusive aqueles que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
As novas diretrizes estão na atualização da NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa norma é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, com representantes dos empregadores e trabalhadores.
A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024, com previsão inicial de vigência em maio de 2025. Entretanto, o MTE decidiu prolongar o prazo para que as empresas se adaptassem, implementando as regras em caráter educativo e orientativo.
Com as diretrizes agora em vigor, as empresas serão fiscalizadas quanto ao cumprimento das normas. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá um caráter educativo, indicando, quando necessário, adequações a serem feitas. Após esse período, penalidades, como multas e embargos, poderão ser aplicadas, dependendo da situação.
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O que muda com a nova NR-1
A principal mudança da norma aprovada em 2024 é a obrigatoriedade das empresas em identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e assédio.
Anteriormente, a norma apenas exigia que as empresas indicassem perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. No manual de orientação lançado em março, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais deve incluir aspectos da organização do trabalho que podem impactar a saúde mental, como estresse, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão. Isso não implica em diagnosticar individualmente os trabalhadores, mas em monitorar continuamente as condições que afetam sua saúde mental.
“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”, ressalta o manual.
O ministério ressalta que para gerenciar os fatores de risco psicossociais, os empregadores devem atentar às disposições de outras normas regulamentadoras, particularmente a NR-17, que aborda a ergonomia no local de trabalho.
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Responsabilidade compartilhada
De acordo com Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), ao realizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas devem observar atentamente a organização do trabalho, evitando excessos de pressão, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas mal estruturadas, assédio, violência e falhas de comunicação.
“É importante frisar que não é necessário fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. O objetivo é identificar e controlar os fatores de trabalho que podem gerar ou agravar doenças”, explicou Beça.
Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o médico destacou que a recente atualização da NR-1 é significativa por incluir a saúde mental na lógica de prevenção e por redistribuir responsabilidades.
“Antes, o tema só era considerado em situações de crise. A saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador deve buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos também”, comentou.
Prevenção
O Ministério do Trabalho e Emprego evidencia que a saúde mental é uma questão crucial no cenário atual, “sublinhando a importância de as organizações abordarem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho para prevenir adoecimentos mentais e outras lesões à saúde do trabalhador”.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários para transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,6% em comparação a 2024, que teve 472.328 benefícios concedidos.
Os principais afastamentos do trabalho por questões psicossociais no ano passado foram causados por transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608). Em sexto lugar, foram registrados 23.773 casos de reação a estresse grave e transtornos de adaptação.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho indica que os dados dos últimos anos revelam uma situação alarmante: o aumento nos afastamentos por mais de 15 dias devido a transtornos mentais, com impactos financeiros severos.
* Colaborou, Gabriel Brum, repórter da Rádio Nacional
Fonte: Agência Brasil

