Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial.
Esse direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas são obrigadas a divulgar essa informação, além de outras sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.
O texto amplia o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos exames de câncer já previstos na legislação anterior. A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Agência Brasil
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