O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, após ser analisado pelo Senado.
A norma federal estabelece várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto, baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar acompanhamento pré-natal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou que o texto atende a uma antiga demanda das mulheres no país, contribuindo para o combate à violência obstetrícia e para a redução do que ele chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil, ressaltando que não houve vetos ao texto.
“Estudos mostram que, quando a doula acompanha o pré-natal e o parto, a violência é menor. O índice de cesáreas é menor. O sofrimento é diminuído e a gratidão das mulheres em um momento tão importante da vida é maior”, destacou o ministro durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
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Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deve regulamentar a profissão de parteira tradicional, para humanizar o atendimento às gestantes do país.
Pelo texto sancionado, a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não exclui a presença de um acompanhante, que já é garantida pela legislação. Essa garantia abrange tanto a rede pública quanto a privada, durante todo o trabalho de parto e o pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e abortos.
Requisitos
Para exercer a profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de um curso de qualificação profissional específica em doulagem, que, se expedidos por instituições estrangeiras, devem ser revalidados no Brasil.
A lei também permite a continuidade da atuação para aqueles que, na data de publicação, exerciam a atividade há mais de três anos.
A partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Atribuições
A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante na escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas; auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização para maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e apoiar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas o uso ou manuseio de equipamentos médico-assistenciais, a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, a administração de medicamentos e a interferência nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, assegurando uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado como a gravidez.
“Entramos na sala de parto apavoradas, sem saber o que vai acontecer, e queremos que seja rápido. A doula acalma, conversa e dialoga. É uma lei que realmente humaniza e enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Brasil

