InícioBrasilSaúdeDireitos Tributários para Pessoas com Deficiência e Doenças Graves São Pouco Conhecidos

Direitos Tributários para Pessoas com Deficiência e Doenças Graves São Pouco Conhecidos

A declaração do Imposto de Renda pode ser desafiadora, particularmente para contribuintes com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. No entanto, existem informações que podem ajudar a organizar as finanças junto à Receita Federal e possibilitar a restituição de valores.

Especialistas convidados pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, apontam que muitos direitos tributários não são plenamente utilizados devido à falta de informação, enquanto outras prerrogativas ficam obscuras em uma legislação desatualizada.

O primeiro passo é diferenciar isenção de dedução. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, explica que “isenção significa que você não paga o imposto que seria devido sobre aquele rendimento”. Já a dedução se refere à possibilidade que o contribuinte tem de diminuir sua alíquota no cálculo do imposto.

Entretanto, as isenções são restritas. Segundo Thiago Helton, advogado especializado em Direitos das Pessoas com Deficiência, a isenção para doença grave é exclusiva para aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnósticos das doenças mencionadas na Lei 7.713/88. Além disso, essa isenção se restringe a proventos de aposentadoria e não se aplica a aluguéis ou outras formas de renda.

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Doenças isentas

Conforme a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são elegíveis para isenção do imposto, incluindo:

– Moléstia profissional;

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (câncer);

– Cegueira (incluindo monocular);

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget;

– Contaminação por radiação e;

– HIV/AIDS.

José Carlos ressalta que a rigidez e antiguidade da norma excluem condições mais recentes, mesmo que algumas sejam igualmente graves. “Atualmente, existem outras doenças muito mais graves que não estão na lista”, pontua.

Thiago Helton enfatiza a necessidade de atualizar a legislação. “Existem doenças com despesas elevadas que não têm essa prerrogativa tributária. Isso deve ser debatido no Congresso Nacional”.

Direitos do paciente com câncer

A neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer, gera muitas dúvidas quanto à isenção. A comprovação do diagnóstico deve conter o termo específico da doença. Se o laudo não indicar “neoplasia maligna”, a Receita Federal pode não aceitar a isenção, pois a menção apenas a “neoplasia” não é suficiente para essa finalidade.

Os direitos incluem também aqueles que já venceram o câncer e estão em remissão, pois a lei não revoga o direito adquirido. “Uma vez que o laudo é emitido, a isenção permanece para o resto da vida, independentemente do futuro”, destaca José Carlos.

A isenção se efetiva na aposentadoria do beneficiário, e quem tiver o diagnóstico ainda enquanto ativo só será isento após se aposentar. Caso a pessoa desenvolva a doença durante a aposentadoria, a isenção inicia na data do diagnóstico.

Como solicitar

Bruno Henrique, advogado especialista em direito previdenciário, explica que o primeiro passo é abrir um requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que solicitará uma junta médica para confirmação do diagnóstico. Após essa etapa, a fonte pagadora é notificada e a isenção se efetiva.

Fátima Macedo, vice-presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), destaca a importância da documentação correta, pois a ausência do laudo pode resultar em retenção na malha fina.

Retroativos

Contribuintes que pagaram impostos indevidamente podem recuperar valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo menciona que a isenção pode ser retroativa caso o reconhecimento da doença ocorra muito tempo após o diagnóstico. “Nesses casos, é possível retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando a isenção. Assim, mesmo que tenha havido retenção ao longo do ano, o valor provavelmente será restituído”.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, incluindo o especial sobre o Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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