A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei (PL 4952/24) que cria incentivos fiscais para aumentar os investimentos em saneamento básico. O objetivo é acelerar o cumprimento das metas de universalização dos serviços, previstas para 2033.
Pela proposta, fica autorizado ao governo a criação de incentivos fiscais para empresas que apoiarem projetos de saneamento básico. Conforme o texto, parte do orçamento estadual será destinado para a criação de fundos estaduais para projetos de saneamento em municípios com baixo índice de cobertura. O projeto também estabelece diretrizes para a aplicação desses recursos.
A proposta é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) e recebeu relatório favorável do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) – com emendas.
No parecer, o relator mencionou estudos que indicam que, no ritmo atual de investimentos no setor, a universalização só poderá ser alcançada em 2070.
Emendas
A função de monitorar a aplicação dos incentivos ficará a cargo do Comitê Interministerial de Saneamento Básico, conforme estabelece uma das emendas. Pelo texto original, a tarefa ficaria atribuída à uma Comissão Nacional de Acompanhamento, que seria criada. No relatório, Hildo Rocha afirmou que a alteração busca dar “maior racionalidade administrativa e evitar a sobreposição de estruturas”.
Rocha também removeu a lista específica de incentivos fiscais da proposta original, que previa reduções em impostos, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a mudança, o texto passa a dar uma autorização geral para o governo criar o regime de incentivos, sem detalhar quais impostos devem ser impactados.
Hoje, os incentivos fiscais para o saneamento são indiretos. Os recursos beneficiam o investidor que compra títulos de dívida do setor ou reduzem impostos sobre materiais de construção. No entanto, não reduzem o Imposto de Renda sobre a operação da própria empresa.
Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: Brasil 61

