As práticas de assédio e discriminação constituem risco grave à saúde mental e física de todos os trabalhadores. Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), em Mato Grosso, aprovou, na sessão do Tribunal Pleno de outubro, a Resolução Administrativa 120/2021, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Criada em consonância com as Resolução CNJ 351/2020 e Resolução CSJT 237/2019 e com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao meio ambiente de trabalho, previstos na Constituição Federal, a Resolução aplica-se a todas as relações socioprofissionais da instituição. Isso inclui aquelas praticadas presencialmente ou por meios virtuais contra magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviços e voluntários.

Segundo a RA, a política prevê a adoção de ações e medidas com o objetivo de sensibilizar, esclarecer, apurar, acompanhar pedidos de remoção de unidades com análises de circunstâncias, aplicação de pesquisas de climas organizacionais para diagnóstico de conflitos que possam configurar a prática e proposição de sugestões de mudanças na organização de trabalho e nas práticas de gestão de pessoas.

Entre as unidades envolvidas com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, estão a Unidade de Saúde, encarregada pelo acolhimento das vítimas e elaboração de relatórios estatísticos; a Secretaria de Gerenciamento Humano, que fará a proposição de ações que contribuam com a cultura de desenvolvimento humano no ambiente de trabalho; a Ouvidoria, responsável pelos registros estatísticos de denúncias, sindicâncias e processos disciplinares; a Escola Judicial, com a tarefa de promover ações de capacitação voltadas ao tema; e o Comitê de Gestão da Diversidade e a Comissão de Acessibilidade, que irão realizar ações de sensibilização.

Fonte: TRT23

 

Fonte: Portal CNJ