Priorizar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes, ampliando o trabalho da conciliação e da mediação no estado. Com esse objetivo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais. A iniciativa foi implantada por meio da publicação da Instrução Normativa Conjunta n. 13 no Diário de Justiça eletrônico (DJe), em 9 de setembro.

“Mais um avanço para a conciliação pernambucana, a implantação do Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores vem atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo otimizar e promover a aplicabilidade da Política Pública, integrando os cadastros dos Tribunais de Justiça. O Cadastro permitirá, por meio do uso de um sistema interligado às ferramentas de conciliação e mediação do TJPE, que as partes escolham os conciliadores e mediadores capacitados que atuarão nas suas sessões de conciliação”, explica  o coordenador do Núcleo de Conciliação do Tribunal, desembargador Erik Simões.

Para atuar na mediação e na conciliação judicial, a pessoa precisa ser graduada há pelo menos dois anos em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de profissionais de conciliação e mediação, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Devem ser observados os requisitos mínimos estabelecidos no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação (n. 13.140/2015) e na Resolução CNJ n. 125/2010.

Profissionais que se enquadram nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição não podem prestar serviço. Entre as hipóteses, estão: ser parte no processo em que atuará; tiver atuado como Assistente Técnico de qualquer das partes ou prestado depoimento como testemunha no processo; ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral, até o terceiro grau, de postulante no processo; tiver atuado, pessoalmente, como advogado de qualquer das partes ou de algum de seus procuradores; ser profissional terceirizado ou estagiário junto ao TJPE; ou tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho da conciliação ou mediação.

Inscrições

Para se inscrever no cadastro, a pessoa deve acessar o Sistema de Auxiliares de Justiça (SIAJUS), no site do TJPE, e preencher os dados solicitados: nome completo (juntando cópia de RG e de CPF), nome social (se houver), endereço físico (incluído o CEP), endereço eletrônico (e-mail) e telefones para contato; indicação da área profissional, com o número do registro profissional na entidade de classe em que estiver inscrito se o exercício da profissão assim o exigir, bem como a instituição em que graduou; curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes; demonstrativo de produtividade, com a especificação das matérias submetidas à condução da conciliação ou mediação, além da quantidade de participações e os índices de sucesso; e instituição formadora e reconhecida em que realizou o Curso de Formação em Mediação e/ou Conciliação Judiciais.

Para esclarecer qualquer dúvida sobre o trabalho e a inscrição, as pessoas podem enviar e-mail para cadastro.nupemec@tjpe.jus.br.

Conceitos

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a conciliação atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o litígio e sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

Já a mediação atua nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando-as a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam identificar, pelo restabelecimento da comunicação, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Fonte: TJPE

Fonte: Portal CNJ