A palavra adoção deriva do latim adoptio, que significa dar a alguém o verdadeiro nome ou pôr o nome em uma pessoa, retratando assim o significado de acomodar alguém. No mundo jurídico, a adoção é o ato de criar parentesco civil, gerando laços e filiação entre as pessoas envolvidas.

A coordenadora estadual de Proteção à Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, destaca a importância de sensibilizar a sociedade para adoção especial e adoção tardia. “Há crianças que precisam de uma família, mas não se encaixam na maioria dos perfis cadastrados, por terem mais de seis anos de idade ou alguma deficiência.”

Sobre a adoção especial, a psicóloga do Núcleo de Assistência Técnica da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Rutilena Tavares destaca que “adotar crianças e jovens que necessitam de atenção especializada exige dedicação e disposição em cuidar, ao mesmo tempo em que traz recompensas imensuráveis para quem tem esse desejo. Além disso, essa é a modalidade que leva menos tempo de espera por parte dos pretendentes habilitados”.

No Brasil, as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças com tenra idade. Por isso, há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional.

Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país. Mas a conta não fecha, Dessas crianças e adolescentes, 24 possuem HIV, 237 tem deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 com outro tipo de doença detectada, totalizando 2731 crianças, ou seja, 72,4% não se adequam ao perfil desejado.

No Acre, há 103 pretendentes cadastrados e sete crianças aptas para adoção. O mesmo ocorre quando se filtra os dados nacionais quanto a faixa etária.

Fonte: TJAC

Fonte: Portal CNJ