O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o Juízo 100% Digital na Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O sistema, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução 345/2020, amplia o conceito de tramitação eletrônica de autos.

Com a ferramenta, não só o processo, mas todos os atos processuais, o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento são realizados por meio eletrônico e remoto. Desta forma, as audiências e sessões de julgamento serão feitas sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.

A implantação do sistema levou em conta a necessidade de racionalização dos recursos orçamentários, a incorporação de novas tecnologias para aumento da eficiência na prestação jurisdicional, bem como os resultados satisfatórios obtidos com o projeto-piloto iniciado em fevereiro deste ano na 2ª Vara Previdenciária de São Paulo (SP), na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo (SP), na 3ª Vara Federal de Santo André (SP), na 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) e, em maio, no Juizado Especial Federal de Lins (SP).

A relação das unidades que aderirem ao Juízo 100% Digital será publicada na página da internet do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A escolha pelo sistema é facultativa da parte e ocorre na distribuição do processo. A opção pode ser alterada até a sua primeira manifestação nos autos. No ajuizamento da ação, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e telefone celular. O magistrado pode determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio digital.

O atendimento remoto segue o horário regular do atendimento ao público presencial realizado nas unidades judiciárias. O sistema não abrange setores com competência exclusivamente criminal.

Fonte: TRF3

 

Fonte: Portal CNJ