O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) apresentou, na segunda-feira (5/7), o projeto-piloto de integração do e-Carta ao Processo Judicial eletrônico (PJe). O fluxo de integração está ativo em 16 varas, incluindo a 7ª Vara Cível de Brasília, a primeira a receber o projeto em 2 de junho de 2020.

Confira no vídeo como funciona

A integração do e-Carta ao PJe foi feita pelo TJDFT em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Nele, um documento, como citações e intimações, é gerado e assinado pelo usuário do PJe que o envia de forma automatizada para os Correios, que imprime, envelopa e dá o tratamento para o destinatário final.

O retorno do arquivo de resposta também ocorre diretamente no PJe. O usuário interno do sistema confere e registra a ciência para eventual início da contagem de prazos processuais, o que dispensa a juntada manual. “A expedição de cartas é mais célere. Não é necessário a impressão do mandado nem a digitalização dos avisos de recebimento e a respectiva juntada ao processo. Tudo isso é feito de forma automatizada. O e-Carta é um grande passo rumo ao Judiciário 4.0”, explicou o juiz substituto da 7ª Vara Cível de Brasília Pedro Matos de Arruda.

Os modelos do e-Carta possuem um QR Code, que é gerado pelo próprio sistema e que traz facilidade no acesso às informações. O serviço preserva a integridade, confidencialidade e autenticidade das informações enviadas e possibilita o rastreio pelo remetente.

O subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas do TJDFT, Declieux Dias Dantas, destacou que o sistema já vem passando por melhorias com base na experiência dos usuários. De acordo com ele, nos próximos dias, será incluída a opção Aviso de Recebimento/Mão Própria. A equipe do Tribunal também trabalha para incluir a funcionalidade opção de cancelamento de envio.

Agilidade

Para o presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, “a iniciativa tem em si muita importância, pois, na dimensão da efetividade, mensura a atuação do TJDFT na concretude do princípio da duração razoável do processo para que ele transcorra no seu tempo necessário”. Ele ainda destacou que o “TJDFT está na vanguarda de soluções que primam pelo avanço tecnológico e economicidade”.

De acordo com a 1ª vice-presidente do TJDFT, desembargadora Ana Maria Duarte Britto, a integração dará mais eficiência e celeridade à prestação jurisdicional. “Além de otimizar intimações e citações pelos Correios, também vai reduzir gastos com impressão de papel, permitindo assim impulsionar as metas socioambientais da Agenda 2030 na medida que promove a eficiência no uso de recursos energéticos e naturais.”

A chefe do Departamento de Venda da ECT em Brasília, Alessandra Ferrari Weber, pontuou que a integração do sistema ao PJe permite que o Judiciário trabalhe os processos sem a necessidade de fazer a tramitação física. “A solicitação e o recebimento do retorno são feitos de forma eletrônica, o que otimiza recursos e agiliza o tempo. Para a gente, é uma satisfação poder fazer parte dessa história.”

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, destacou que a integração dos dois sistemas entrega valor à prestação jurisdicional. “Toda e qualquer atividade que conseguimos automatizar, que conseguimos tirar a necessidade da intervenção humana, é um trabalho que o servidor ou o magistrado pode se dedicar a outra atividade de maior importância, de maior relevância. No fim das contas, conseguimos alcançar uma maior celeridade da tramitação processual.”

Movimentação processual

A corregedora do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil, lembrou que o Poder Judiciário tem feito esforços para melhorar a prestação jurisdicional e que a integração do PJe com e-Carta resulta em “movimentações processuais mais rápidas e mais precisas”. A desembargadora lembrou que já foi possível perceber uma redução do tempo médio para devolução dos documentos. Em alguns casos, por exemplo, o tempo médio foi reduzido de 90 para 13 dias.

“No acompanhamento do projeto piloto, verificou-se que houve diminuição do tempo médio para devolução dos documentos. Sobre esse prisma, verifica-se, sem maior dificuldade, que o e-Carta representa um avanço digno. Mais do que cumprir o mandamento constitucional da razoável duração do processo, o e-Carta busca conferir aos trabalhos judiciais a exata noção de que o tempo é precioso.”

Fonte: TJDFT

Fonte: Portal CNJ