O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice dos municípios de Itatiaia, no Sul Fluminense, Santa Maria Madalena, na região serrana, e Silva Jardim, na região dos Lagos. A votação nos três municípios vai ocorrer em 12 de setembro. E mandato será exercido até 31 de dezembro de 2024.

Assim como no pleito de 2020, não haverá identificação biométrica de eleitores e eleitoras. O uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 7 de agosto. Podem votar as pessoas que já possuíam domicílio eleitoral no município em 14 de abril de 2021 (151 dias antes da votação).

As convenções partidárias para escolha das candidaturas a prefeito e vice serão realizadas no período de 28 de julho a 1º de agosto. E o registro de candidatura deve ser apresentado até 6 de agosto. Podem participar os partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 16 de março de 2021. Esses partidos devem ainda ter constituído órgão de direção nos municípios, devidamente anotados no TRE-RJ.

As demais datas e regras do processo eleitoral suplementar nos municípios, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas também estão previstos na resolução. As pessoas eleitas que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 4 de outubro. A posse é uma atribuição das Câmaras Municipais.

Vacinação

Para fixar a nova data, o TRE-RJ levou em consideração o avanço da vacinação e estudos realizados por uma equipe de trabalho do próprio Tribunal que mostram o baixo risco de contaminação nas regiões em que se encontram os municípios. Em Santa Maria Madalena e Itatiaia, as eleições haviam sido marcadas em fevereiro, mas foram suspensas devido ao recrudescimento da pandemia. No caso de Silva Jardim, a decisão do TSE que determinou a realização de novas eleições ocorreu em maio deste ano.

Os pleitos suplementares ocorrem por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferidos os registros dos candidatos que haviam obtido maioria de votos na eleição de 2020 em Itatiaia e Santa Maria Madalena. Em Silva Jardim, houve irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PROS, partido que integra a coligação da chapa vitoriosa no município. Como as candidaturas estavam sub judice, os prefeitos eleitos nos três municípios não chegaram a ser diplomados.

Fonte: TRE-RJ

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