Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A medida tem como objetivo regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece as normas para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos em redes sociais.
Conforme o CNJ, é necessária autorização judicial individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas.
A análise dos pedidos será realizada caso a caso, levando em consideração a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, a eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.
Na avaliação do juiz, deverão ser considerados:
- CNJ prorroga para agosto avaliação das normas de aposentadoria compulsória
- Caso Gritzbach: Julgamento anulado e novo processo será iniciado
- Acordo com a União diminui dívida do estado do RJ em R$ 40 bilhões
- Moraes irá decidir sobre a permanência da prisão domiciliar de Bolsonaro.
- Moraes libera depoimento de Bolsonaro sobre arma confiscada pela PM
- Limites de horário,
- Frequência e duração das atividades,
- Garantia de períodos de descanso e alimentação,
- Proteção da saúde física e emocional,
- Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
É proibido:
- Participações em publicidade infantil abusiva,
- Divulgação de produtos cuja venda seja proibida a esse público,
- Conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar,
- Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
- Atividades que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil.
O juiz deverá determinar se a proposta de exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é adequada à sua condição de desenvolvimento, conforme descrito na resolução do conselheiro Fábio Esteves.
Adicionalmente, os juízes definirão onde os valores gerados pelas atividades nas plataformas digitais e redes sociais serão depositados.
Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público será envolvido no processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás
Segundo as normas, o Poder Judiciário deverá estabelecer o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá as autorizações concedidas e orientará decisões judiciais sobre a atuação dos menores como influenciadores.
O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de monitorar e produzir estatísticas sobre as autorizações concedidas.
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD permitirá padronização nas decisões judiciais, garantindo segurança para as plataformas e transparência para a sociedade, ao mesmo tempo em que possibilita controle sobre a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital.
Trabalho infantil
Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, reforça que a decisão do CNJ não deve ser confundida com trabalho infantil, mesmo que algumas práticas artísticas possam se assemelhar a isso.
Segundo o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais precisa ser limitada. “A carga horária, as condições de produção e a natureza do conteúdo devem estar em conformidade com o pleno desenvolvimento físico, intelectual e psicológico dos menores.”
Os pedidos de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes devem ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem o consentimento dos pais ou responsáveis.
Fonte: Agência Brasil

