InícioBrasilJustiçaCNJ define regras para autorização de influenciadores mirins por juízes

CNJ define regras para autorização de influenciadores mirins por juízes

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A medida tem como objetivo regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece as normas para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos em redes sociais.

Conforme o CNJ, é necessária autorização judicial individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas.

A análise dos pedidos será realizada caso a caso, levando em consideração a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, a eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.

Na avaliação do juiz, deverão ser considerados:

  • Limites de horário,
  • Frequência e duração das atividades,
  • Garantia de períodos de descanso e alimentação,
  • Proteção da saúde física e emocional,
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

É proibido:

  • Participações em publicidade infantil abusiva,
  • Divulgação de produtos cuja venda seja proibida a esse público,
  • Conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar,
  • Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
  • Atividades que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil.

O juiz deverá determinar se a proposta de exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é adequada à sua condição de desenvolvimento, conforme descrito na resolução do conselheiro Fábio Esteves.

Adicionalmente, os juízes definirão onde os valores gerados pelas atividades nas plataformas digitais e redes sociais serão depositados.

Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público será envolvido no processo de autorização.

Banco Nacional de Alvarás

Segundo as normas, o Poder Judiciário deverá estabelecer o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá as autorizações concedidas e orientará decisões judiciais sobre a atuação dos menores como influenciadores.

O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de monitorar e produzir estatísticas sobre as autorizações concedidas.

De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD permitirá padronização nas decisões judiciais, garantindo segurança para as plataformas e transparência para a sociedade, ao mesmo tempo em que possibilita controle sobre a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital.

Trabalho infantil

Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, reforça que a decisão do CNJ não deve ser confundida com trabalho infantil, mesmo que algumas práticas artísticas possam se assemelhar a isso.

Segundo o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais precisa ser limitada. “A carga horária, as condições de produção e a natureza do conteúdo devem estar em conformidade com o pleno desenvolvimento físico, intelectual e psicológico dos menores.”

Os pedidos de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes devem ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem o consentimento dos pais ou responsáveis.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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