A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e a analista judiciária Celina Coelho, representante de servidores e servidoras no mesmo grupo, participaram, nesta segunda-feira (6), de reunião ordinária do Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação foi criada pela Resolução CNJ n. 351/2020. Conforme Tânia Reckziegel, que também é desembargadora do TRT4, o objetivo foi habilitar e respaldar os tribunais a criarem estruturas para impedir internamente essas práticas. “Às vezes a gente não enxerga o que está acontecendo dentro da nossa casa. Mas, no momento em que criamos essa política, estamos dizendo que existe assédio moral e sexual dentro do Judiciário. Isso é muito forte e difícil, mas precisamos reconhecer o problema para poder enfrentá-lo.”

Foram apresentadas algumas iniciativas do Comitê Nacional, como a criação de uma página no Portal CNJ e a elaboração de uma cartilha sobre o tema. Também foi destacada a oferta de cursos a servidores e servidoras e a realização de campanhas internas de esclarecimento. E será promovida uma pesquisa para avaliar o tratamento de casos de assédio moral e sexual nos tribunais. “As pessoas precisam confiar que serão acolhidas, e por isso é tão importante que os membros da Comissão recebam os relatos sem julgamentos e sem exposição do noticiante”, explicou Celina Coelho.

Na Justiça do Trabalho gaúcha, o comitê regional sobre o tema passou a se chamar Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual. A alteração consta na recém-publicada Portaria 2.304/2021. O nome do grupo foi adequado à política nacional. Instituído em 2017, o Comitê contribui para o aumento da conscientização de magistrados e servidores em relação ao problema do assédio moral e sexual,  por meio de campanhas, eventos de capacitação, cartilha e outras ações. Também recebe as denúncias de assédio e as encaminha à consideração da administração.

Fonte: TRT4

Fonte: Portal CNJ