O governo federal sancionou, na última sexta-feira (19), uma lei que estabelece R$ 5,1 mil como novo piso salarial para profissionais da educação básica. Esta atualização representa um aumento de 5,4% em comparação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
Esse percentual resulta em um ganho real de 1,5% acima da inflação, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A norma é aplicável a professores com carga horária de 40 horas semanais, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2026.
A nova legislação também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Base no INPC
Segundo as novas diretrizes, o piso será atualizado anualmente por meio de ato do Ministério da Educação, que deverá ser publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste deverá considerar a combinação de dois indicadores.
A lei define também limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb dos dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
- Brasil tem 8,4 milhões de analfabetos, menor registro desde 2016, afirma IBGE
- Governo cria política nacional para alunos com altas habilidades
- Estudantes se manifestam contra reduções de verbas nas universidades públicas de São Paulo
- Prazo para pagamento da taxa de inscrição do Enem 2026 é estendido até 22 de junho.
- Prazo para gestores de educação aderirem à prova do PND 2026 termina nesta quarta-feira
Outra mudança significativa é a exigência de mais transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, incluindo dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em uma plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reitera que o financiamento do piso salarial será baseado nos recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente os relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, a legislação também abrange profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração das atividades de cuidar, brincar e educar.
Fonte: Agência Brasil

