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Censo aponta que metade dos alunos cotistas em universidades federais completa a graduação

Segundo o Censo da Educação Superior (2024), organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 49% dos alunos que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais e em instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica concluíram a graduação, um índice superior ao de 42% registrado entre os demais ingressantes.

A pesquisa também revela que a maioria dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas conclui seus cursos e recebe o diploma.

Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas acessaram instituições federais de ensino por políticas de reserva de vagas, aumentando a presença de grupos historicamente excluídos, especialmente nas universidades federais. Em 2024, foram 133.078 estudantes. A maioria das matrículas aconteceu em universidades, que registraram 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram nas instituições da rede federal.

Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), aproximadamente 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a implementação desses mecanismos. A modalidade no Sisu surgiu com a criação da Lei de Cotas, que também estabeleceu regras específicas para o Prouni e, mais recentemente, para o Fies.

Com o Sisu, mais de 790,1 mil estudantes entraram em universidades públicas através da Lei de Cotas, sendo 307.545 somente entre 2023 e 2026. O Prouni, pioneiro em ações afirmativas, beneficiou até o ano passado mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Em 2024, o Fies passou a oferecer vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 mil estudantes das mesmas categorias.

A Lei de Cotas, obrigatória para instituições federais, foi atualizada em 2023, incluindo cotas específicas para quilombolas e ampliando oportunidades para a população de menor renda, ao reduzir o limite de renda mínima per capita para acesso a cotas que exigem comprovação econômica, de 1,5 para um salário mínimo.

Outro destaque da nova legislação foi a manutenção do critério de origem escolar, exigindo que os três anos do ensino médio sejam cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Essa medida valoriza a escola pública e reflete a diversidade das redes de educação básica, que antes não se via nas universidades.

A nova legislação também inclui, no critério de origem escolar, as escolas comunitárias que atuam na educação do campo e são conveniadas com o poder público.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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