A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.
Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, conforme descrito a seguir:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Os novos prazos também se aplicam aos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.
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Dispensa e férias
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
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A norma também autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Ouça mais detalhes na Radioagência Nacional:
Internação
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, contando a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme o que ocorrer por último.
Salário-paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, com as mesmas condições que já se aplicam ao salário-maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.
Veja mais detalhes no Repórter Brasil, da TV Brasil:
Fonte: Agência Brasil

