O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Conheça mais detalhes das novas legislações. 
Monitoramento eletrônico de agressores
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança que a alertará sobre a aproximação do agressor.
Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:
- Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas,
- Redução do tempo de resposta em situações de risco
- Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
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Tipificação do crime de vicaricídio
O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade é caracterizada por atos contra terceiros, especialmente filhos e dependentes, visando atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra:
- Descendente,
- Ascendente,
- Dependente,
- Enteado ou
- Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.
A pena pode ser ampliada caso o crime ocorra na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Combate à Violência contra Mulheres Indígenas
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro.
“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, afirmou o Palácio do Planalto.
Fonte: Agência Brasil

