A Câmara dos Deputados irá analisar na próxima semana mudanças na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, prioritárias para o Ministério da Cultura (MinC) no aprimoramento do panorama do financiamento cultural no Brasil. O Projeto de Lei Nº 363/2025, de autoria do deputado José Guimarães, e relatoria da deputada Jandira Feghali, foi protocolado nesta sexta-feira (25) e propõe aperfeiçoamentos nos mecanismos de planejamento, repasse e execução dos recursos federais destinados aos entes federativos. Também incorpora a prorrogação de benefícios fiscais para o setor audiovisual, originalmente previstos na Medida Provisória Nº 1.280/2024.

“A aprovação desse Projeto de Lei será um passo decisivo para assegurar que a cultura brasileira continue a receber o apoio necessário para seu desenvolvimento e para que os produtores culturais, especialmente aqueles que se encontram na ponta da cadeia criativa, possam efetivamente acessar recursos públicos em favor de uma política cultural democrática e de amplo alcance em todas as cidades do país”, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A proposta, que tramita em regime de urgência, representa um marco na consolidação de políticas públicas culturais no país ao garantir maior previsibilidade orçamentária, eficiência na aplicação dos recursos e fortalecimento da governança federativa. As alterações visam não apenas assegurar a continuidade do financiamento cultural, mas também promover uma distribuição mais equitativa e transparente dos recursos entre estados e municípios.

De acordo com o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, o relatório apresentado pela deputada Jandira traz para a Lei os critérios pactuados no decreto da Política Aldir Blanc e ainda incorpora o relatório da renovação da Lei do Audiovisual. “É fruto do diálogo com o Ministério da Cultura, com os Fóruns estaduais e municipais e, ainda, garante a continuidade da Política Nacional Aldir Blanc para além de 2027. Mais um passo no fortalecimento do setor cultural como um todo”.

“Esse texto tem mudanças que são importantes, e no relatório nós resolvemos avançar um pouco mais, para garantir a perenidade, garantir que ela terá continuidade mesmo depois dos R$ 15 bilhões gastos, que certamente iriam ultrapassar 2027 por conta das dificuldades de execução nos dois primeiros anos”, explica Jandira.

Aprimoramento da gestão de recursos da Política Nacional Aldir Blanc

A principal inovação do PL 363/2025 está na reformulação do artigo 6º da Lei Nº 14.399/2022, que estabelece que a União entregará aos estados, Distrito Federal e municípios o valor total de R$ 15 bilhões. A programação orçamentária anual irá considerar o saldo remanescente nas contas específicas dos entes federativos. Esta medida visa garantir maior previsibilidade ao planejamento de gastos federais e contribuir positivamente para o cumprimento das metas fiscais do governo.

Uma mudança significativa é a possibilidade de o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) ter caráter plurianual, não apenas anual como previsto anteriormente. Este plano continuará sendo elaborado com a participação da sociedade civil, preferencialmente por meio de seus representantes nos Conselhos de Cultura, reforçando o compromisso com a gestão democrática e participativa das políticas culturais.

O projeto também incorpora diretamente à lei a exigência de execução mínima de 60% dos recursos anteriormente repassados pela União como condição para novos repasses — percentual que já constava no Decreto Nº 11.740/2023, que regulamenta a Política. Ao elevar este critério ao status de lei, busca-se dar maior segurança jurídica a esse parâmetro, transformando o que antes era apenas norma infralegal em determinação legal.

Prorrogação e atualização dos incentivos ao setor audiovisual

O projeto também incorpora o conteúdo da Medida Provisória N° 1.280/2024, prorrogando até 31 de dezembro de 2029 a vigência de importantes mecanismos de fomento ao setor audiovisual: o Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) e os incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei N° 8.685/1993).

O Recjne viabiliza a desoneração de tributos federais na aquisição de equipamentos e materiais para a construção e modernização de salas de cinema, contribuindo para democratizar o acesso à cultura e reduzir desigualdades regionais. Sua manutenção é especialmente importante considerando o forte impacto que a pandemia de Covid-19 teve sobre o setor de exibição cinematográfica, cuja recuperação ainda está em curso.

Funcines, por sua vez, são fundos de investimento que financiam projetos de produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras independentes, além de projetos de infraestrutura e aquisição de ações de empresas da cadeia do audiovisual. O modelo destaca-se por conectar o mercado financeiro com o setor audiovisual, criando uma forma de investimento que vai além do financiamento de projetos individuais.

Já os artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual são mecanismos que mobilizam investimentos privados por meio do abatimento do Imposto de Renda. Desde 2006, essa sistemática já proporcionou a captação de cerca de R$ 1,2 bilhão para a produção de obras audiovisuais nacionais. A proposta também atualiza os limites de captação estabelecidos em 2006, que se encontram defasados frente à inflação acumulada e à evolução tecnológica do setor.

As mudanças propostas fortalecem o pacto federativo na área cultural, incentivando a estruturação de sistemas e fundos de cultura nos estados e municípios, e garantem a continuidade de políticas essenciais para a promoção da diversidade cultural, da economia criativa e do acesso à cultura em todo o território nacional.



Fonte: Ministério da Cultura