O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por meio do seu Centro Nacional de Arqueologia (CNA), publicou uma nova norma sobre gestão de acervos arqueológicos. A Portaria Iphan nº 271, de 1º de agosto de 2025, publicada em substituição à Portaria Iphan nº. 196/2016, dispõe sobre os requisitos para aptidão e cadastro de Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos (IGPs), seus deveres e a Declaração de Endosso Institucional.

Acervo do Museu Histórico Joaquim
Caetano da Silva. Macapá (AP). Foto:
Mariana Alves/Iphan

A nova legislação solicita às IGPs a entrega de Relatórios Anuais, para acompanhamento do Iphan, apresenta de maneira objetiva os requisitos que serão observados pelo Instituto para avaliar a aptidão das IGPs e frisa o respeito aos indígenas, povos e comunidades tradicionais e seus direitos quanto à gestão de acervos arqueológicos. A nova norma faz, ainda, menção às observações e documentações necessárias no caso de IGPs que também devem atender à legislação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Portaria nº 271/2025 consiste na revisão da Portaria Nº 196/2016. Feita com a participação da sociedade por meio de consultas públicas que foram incorporadas ao novo texto, a revisão tem o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos de gestão dos acervos arqueológicos. “A norma fortalece o compromisso do Iphan com o direito dos detentores ao seu patrimônio e quanto à definição de prioridades e aplicação de suas crenças em relação à guarda de bens arqueológicos”, explica a diretora do CNA, Jeanne Crespo.

A coordenadora de Preservação do CNA, Ana Leal, ressaltou que, ao longo dos nove anos de aplicação da Portaria 196/2016, os servidores do Iphan puderam experienciar a realidade das diferentes Instituições de Guarda e Pesquisa. “Tudo isso refletiu numa norma mais objetiva, que dá previsibilidade para todos os envolvidos no processo e que aperfeiçoa nossa atuação quanto à preservação de acervos arqueológicos no Brasil”, disse.

Instituições de Guarda e Pesquisa (IGPs)

Museus, centros de pesquisas e universidades costumam ser os locais escolhidos para receber os materiais resgatados em escavações arqueológicas. Esses espaços são chamados de Instituições de Guarda e Pesquisa (IGPs) e devem atender a uma série de condições técnicas e institucionais para estarem aptos a acolher os bens culturais.  

A Política do Patrimônio Cultural Material (PPCM) determina que cabe ao Iphan cadastrar e fiscalizar esses locais, além de controlar a gestão que essas instituições fazem de seu acervo. As IGPs também são espaços importantes para pesquisa, conservação e socialização do patrimônio arqueológico brasileiro. É nessas instituições que a população pode acessar o conhecimento produzido a partir do resgate desse patrimônio e as memórias e heranças culturais que ele simboliza.



Fonte: Ministério da Cultura