1. O que é o edital Arranjos Regionais – Seleção de Projetos para Investimento Complementar do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)?
Edital de seleção de projetos para investimento complementar do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em chamadas públicas e programas específicos dos estados, municípios e do Distrito Federal.
2. Objetivos
Estimular o desenvolvimento e o fortalecimento das cadeias produtivas locais por meio da descentralização de recursos e da consolidação de uma política de complementaridade, elaborada em conjunto com estados e municípios com o objetivo de fortalecer os eixos da Política Nacional de Audiovisual.
3. Quem pode participar?
Órgãos ou entidades locais da administração pública direta, bem como as fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos estados, municípios e do Distrito Federal, com atuação direta na implementação de políticas públicas de cultura e desenvolvimento do setor audiovisual.
- Estados,
- Capitais; e
- Municípios que tenham solicitado e acessado recursos das chamadas públicas do Fundo Setorial do Audiovisual, no âmbito da Linha de Arranjos Regionais e co-investimentos Regionais, lançadas entre 2014 e 2018.
Propostas de pessoa física, ente privado, associação ou microempreendedor individual (MEI) NÃO são elegíveis neste edital.
4. Ações Afirmativas
As candidaturas selecionadas deverão implementar em suas chamadas e programas específicos, realizados com recursos do FSA, as disposições constantes da Resolução FSA/Ancine Nº 272/2024, conforme percentual mínimo abaixo:
- No mínimo 50% dos recursos para projetos com mulheres cis, ou pessoas trans, desempenhando as funções de roteiro, direção ou produção; e
- No mínimo 25% dos recursos para projetos apresentados por empresas vocacionadas: aquelas cujos proponentes possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
No percentual estabelecido na letra b), no mínimo 15% do total de recursos financeiros disponibilizados deverá destinado a projetos apresentados por proponentes que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras.
Na ausência de propostas para garantia integral da cota, os recursos serão destinados aos projetos de ampla concorrência.
5. Valores
Valor total deste edital é de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões).
E será dividido percentualmente em:
- 70% (R$ 210.000.000,00) para propostas de órgãos e entidades oriundas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Grupo A).
- 30% (R$ 90.000.000,00) para propostas oriundas da Região Sul e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo (Grupo B)
Cada Unidade da Federação, ou Distrito Federal, poderá acessar até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) – Limite de complementação.
6. Etapas
Fase de processamento do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
a) Inscrição da proposta no Sistema Mapas da Cultura, a cargo do ente proponente;
b) Análise de propostas pela Comissão de Análise Técnica;
c) Divulgação do resultado provisório, com abertura de prazo para recurso de, 3 (três) dias úteis;
d) Recebimento, julgamento e divulgação de recursos;
e) Abertura de prazo para contrarrazões, caso apresentado recurso, de 2 (dois) dias úteis
f) Recebimento, julgamento e divulgação de contrarrazões;
g) Divulgação do resultado final;
h) Habilitação das propostas;
i) Assinatura do Termo de Complementação aos Arranjos Regionais (ANEXO III).
7. Para se inscrever
As inscrições são gratuitas e estarão abertas, em regime de fluxo ordinário, a partir do dia 16 de junho até às 18h (dezoito horas) do dia 18 de agosto de 2025 e devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma Mapa da Cultura.
O Edital e seus anexos podem ser obtidos pela internet na página do Ministério da Cultura, em https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais.
Fonte: Ministério da Cultura