A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 levou a um aumento significativo nas doações de imóveis em todo o país. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas, representando um crescimento de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020.
Especialistas indicam que a intensa movimentação nos cartórios e na plataforma digital do CNB, o e-notariado, é resultado da busca crescente das famílias por antecipar a transferência de patrimônio antes da implementação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações de bens ou direitos. Cada estado possui autonomia para estipular seus prazos e taxas.
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, alíquotas do ITCMD poderão ser progressivas, sendo que quanto maior o valor do bem, maior será o percentual, podendo chegar até 8%.
No Distrito Federal, a alíquota progressiva varia entre 4% e 6% para heranças e doações, independente do valor do patrimônio. Em São Paulo, tramitam na Assembleia Legislativa dois projetos de lei: um que limita a alíquota máxima a 4% e outro que institui um teto de 8%.
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Além disso, a Emenda nº 132/2023, que estabelece a Reforma Tributária, determina que a base de cálculo do imposto será o valor de mercado do imóvel ou bem, ao invés do valor patrimonial, que geralmente é mais baixo.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, mencionou que “a expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, consequentemente, também as lavraturas de escrituras”.
Segundo a entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães no Brasil, o aumento no registro de doações de imóveis começou em 2020, porém intensificou-se nos últimos anos, culminando em 2025 com o maior volume já registrado.
A especialista em planejamento patrimonial, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, acrescentou que “é evidente o aumento na procura de clientes que desejam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações a descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares”.
Especialistas alertam que muitas famílias estão observando as mudanças legislativas nos estados e no Distrito Federal para decidir sobre a antecipação das doações em vida. As alterações na cobrança do imposto requerem aprovação e regulamentação prévia pelos poderes locais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Doações exigem cautela
O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir por impulso pode resultar em problemas, inclusive familiares.
Por exemplo, ao antecipar a doação do único imóvel para os filhos, sem garantir o direito de continuar morando ou usufruindo da renda gerada pelo bem, os pais podem passar a depender da boa vontade dos herdeiros.
“A antecipação faz sentido quando acompanhada de um planejamento completo, e não como uma corrida de última hora,” destacou o advogado.
Piconez enfatiza que o interessado deve definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e assegurar que possui recursos financeiros disponíveis para arcar com despesas imediatas, pois a doação de um imóvel ou patrimônio não exclui a obrigação de pagamento do ITCMD e outras despesas.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, ressaltou que, além da possibilidade de registro de escrituras remotamente por meio do e-notariado, também é viável realizar um planejamento sucessório mantendo o controle patrimonial. Uma das opções frequentes é a doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária acelerou conversas que muitas famílias ainda não tinham iniciado. O planejamento da sucessão patrimonial tornou-se uma decisão imediata,” comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão disponíveis para orientar cada família sobre as melhores alternativas.
Fonte: Agência Brasil

