A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa visa combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e aumentar a transparência fiscal.
Os primeiros contribuintes a serem incluídos pertencem ao setor fumageiro, com débitos identificados que ultrapassam R$ 25 bilhões.
Critérios definidos
O enquadramento como devedor contumaz se dá em caso de inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências ou apresentar defesa.
Aqueles que não quitaram os débitos nem se manifestaram dentro do prazo foram considerados revel e passaram a integrar oficialmente a lista divulgada pela Receita Federal.
De acordo com as regras federais, o enquadramento envolve critérios como dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que excede o patrimônio declarado, e a manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de um ano.
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Setores afetados
A Receita indicou que a atuação começou pelo setor fumageiro e se estendeu para o segmento de combustíveis, onde os débitos superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa estratégia faz parte do fortalecimento das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam a inadimplência como prática de negócio.
Restrições previstas
Com o reconhecimento como devedor contumaz, os contribuintes estarão sujeitos a sanções previstas na legislação, que incluem impedimentos de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas específicos de regularização.
Adicionalmente, poderão haver restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova plataforma
A Receita Federal criou uma página específica para compilar informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização de débitos.
O órgão enfatizou que o objetivo não é atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Defesa garantida
A Receita Federal esclareceu que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após um processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
As empresas notificadas têm as seguintes opções:
- quitar integralmente os débitos;
- solicitar o parcelamento das dívidas;
- apresentar documentos que comprovem situação regular;
- demonstrar patrimônio suficiente para contestar o enquadramento;
- contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
- recorrer da decisão em caso de indeferimento do pedido.
Casos excluídos
A legislação detalha situações em que a empresa não deve ser considerada devedora contumaz. Entre as exceções estão:
- débitos parcelados e devidamente pagos;
- tributos suspensos por decisão judicial;
- valores em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
Fonte: Agência Brasil

