A partir de julho, a fatura da Saneago passará a ser emitida no novo formato fiscal, a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). Essa mudança é uma resposta às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e padronizar documentos fiscais em todo o Brasil.
A nova nota fiscal eletrônica garante maior segurança das informações, integração com os sistemas fiscais nacionais e mais transparência tributária para os consumidores. É importante destacar que a adoção da NFAg não impacta o valor da conta de água, pois as tarifas da Saneago continuam as mesmas.
### O que muda com o novo modelo fiscal da conta de água?
– A fatura de água será emitida em formato fiscal eletrônico (NFAg).
– Incluirá informações tributárias conforme exigências legais.
– Haverá QR Code e chave de acesso para consulta da nota fiscal eletrônica.
– Os valores dos novos tributos criados pela Reforma Tributária (IBS e CBS) serão informados.
– O QR Code para pagamento via Pix estará na parte inferior da fatura.
### Atenção ao pagamento via Pix
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- Rede Hemo amplia sua capacidade de atendimento em todo o estado
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Ao efetuar pagamentos via Pix, verifique cuidadosamente as informações apresentadas pelo banco ou aplicativo. Confirme que o recebedor é o Banco do Brasil S.A., que é a única instituição autorizada a receber pagamentos via Pix das faturas da Saneago. Caso os dados do recebedor ou do banco sejam diferentes, não realize o pagamento e entre em contato com os canais de atendimento da Saneago.
### O que não muda?
– O abastecimento de água e os serviços da Saneago continuam normalmente.
– As formas de pagamento permanecem inalteradas.
– A data de vencimento da conta não será modificada.
– Os canais de atendimento seguem disponíveis.
– O recebimento da conta, seja impresso ou digital, permanece o mesmo.
– O cliente não precisa fazer nenhum cadastro ou procedimento para utilizar a nova fatura.
### A conta ficará mais cara?
Não. A introdução da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) não impacta o preço da tarifa nem altera o valor da conta de água.
### Sobre os tributos IBS e CBS
A Reforma Tributária instituiu dois novos tributos sobre o consumo:
– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
A partir de 2026, os valores de IBS e CBS aparecerão na fatura apenas para fins informativos, sem cobranças adicionais ao cliente. Conforme o cronograma da Reforma Tributária, esses tributos passarão a integrar gradualmente o valor da fatura de água, respeitando as alíquotas e regras estabelecidas pela legislação. A regulamentação dos órgãos competentes ainda é necessária, o que torna impossível prever impactos futuros no valor da conta. Alterações decorrentes da regulamentação serão exclusivas dos novos tributos e não da adoção da NFAg ou da política tarifária da Saneago.
Fonte: Agência Goiás de Notícias

