O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento do pedido de anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime supostamente ocorreu em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela defesa de Mariana. Ela argumentou que as humilhações enfrentadas durante a audiência de instrução do processo, que se tornaram virais nas redes sociais, justificam a anulação da absolvição.
Durante o curso do processo, Mariana foi ouvida como vítima e enfrentou constrangimentos causados pelo advogado do acusado.
As declarações do defensor não foram contestadas pelo juiz do caso e resultaram em vitimização da influenciadora, que foi questionada sobre suas vestimentas e vida sexual.
A sessão de hoje foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas no processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o relator, Alexandre de Moraes, e os demais ministros proferirão seus votos.
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Acusação
Durante as sustentações, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, representante de Mariana Ferrer, defendeu a nulidade do processo que resultou na absolvição do acusado.
Fonseca destacou que as cenas da audiência eram estarrecedoras e que Mariana foi submetida a humilhações. “O tema em questão é exatamente o tratamento indigno”, afirmou.
Ele acrescentou que o advogado do acusado atuou com o “nítido propósito” de desqualificar a vítima.
“Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, insinuando que algumas posições eram ginecológicas”, completou.
Defesa
A advogada Dora Cavalcanti, defensora do acusado, sustentou a manutenção da absolvição.
“Seria impossível contrariar os motivos que levaram à absolvição em primeiro grau, com pedido de absolvição do Ministério Público, diante de um acervo probatório construído tanto na fase de investigação quanto durante uma instrução probatória cuidadosa, que inviabilizou a manutenção da tese da denúncia”, afirmou.
Lei Mari Ferrer
Após o caso, em novembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.245, que estabelece punições para atos que afrontem a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios.
Em 2024, o STF também determinou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências e interrogatórios policiais.
Fonte: Agência Brasil

