A emissão de notas fiscais vai além de uma obrigação legal; ela representa um compromisso com a cidadania e mantém os negócios em conformidade e com boa reputação. Por isso, os contribuintes que optam pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) e que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) precisam estar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que transformou o modelo de cobrança e arrecadação de impostos no Brasil.
Para simplificar o processo de emissão de documentos para esse tributo, o Governo do Distrito Federal (GDF) já iniciou a implementação de normas para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Assim, o processo de emissão de notas foi facilitado, especialmente para os MEIs. O aplicativo de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais do Distrito Federal.
A Reforma Tributária estabelece que os contribuintes do IBS, que estão no Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais, devem emitir NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). A habilitação para uso do NFF começará a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou iOS.
Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) enfatizam que as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e pelo aplicativo, enquanto o MEI poderá utilizar ambos os tipos de documentos — NF-e e NFC-e.
O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.
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*Com informações da Secretaria de Economia

