A governadora Celina Leão enviou à Câmara Legislativa (CLDF) na quarta-feira (10) um projeto de lei que visa estabelecer o acolhimento humanizado e a atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal. A iniciativa foi formalizada durante uma reunião com prefeitos comunitários do Plano Piloto.
O projeto estabelece diretrizes para expandir a rede de acolhimento e fortalecer a atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social. Segundo a governadora, a proposta foi elaborada em colaboração com órgãos técnicos e conselhos das áreas sociais e de saúde. Celina destacou que, embora já exista acolhimento, o projeto introduz uma cadeia de protocolos que definem os encaminhamentos e os serviços responsáveis por cada atendimento.
Ela também enfatizou que o governo tem ampliado a infraestrutura para atender pessoas em situação de vulnerabilidade. O projeto será agora apreciado pelos deputados distritais e inclui medidas como atendimento individualizado, com escuta qualificada e acompanhamento contínuo nas áreas social e de saúde.
O acolhimento humanizado deve ser, em regra, voluntário, respeitando a liberdade e os direitos da pessoa atendida. A internação involuntária somente poderá ocorrer em situações excepcionais de risco à vida, medicamente atestadas, e deve ser comunicada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em até 72 horas. O projeto proíbe ações coletivas ou indiscriminadas de recolhimento forçado, internação compulsória ou outras restrições de direitos sem avaliação individualizada.
Na área da saúde, a proposta reforça o papel da Atenção Primária, das equipes de Consultório na Rua e da Rede de Atenção Psicossocial, visando ampliar o acesso a tratamentos de saúde física e mental, especialmente relacionados ao uso abusivo de substâncias. O texto ainda permite que o Distrito Federal estabeleça convênios e parcerias com entidades privadas, organizações sociais e comunidades terapêuticas. Além disso, o acesso aos serviços públicos será garantido independentemente da apresentação de documentos de identidade ou comprovante de residência, e a integração de dados sobre a população em situação de rua será fundamental para subsidiar políticas públicas, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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