O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, abordando os deveres e a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.
A medida atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, reitera que empresas que operam no Brasil devem cumprir a legislação local e adotar ações proativas para evitar a disseminação de conteúdos criminosos.
A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em comemoração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, Lula também firmou um decreto para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.
Com as novas normas, o governo atualiza uma regulamentação existente desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.
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Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas, definindo obrigações que requeriam maior detalhamento operacional.
“Portanto, o decreto foi atualizado para integrar a decisão do STF e ampliar a capacidade de resposta diante do aumento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.
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Novas regras
O decreto introduz medidas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para espalhar golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios manter dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação às vítimas.
As plataformas devem agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento do STF sobre o Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas serão responsabilizadas em caso de falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas. Para outros casos, a remoção de publicações deve ocorrer após notificação, garantindo espaço para análise pelas empresas, informação ao usuário notificante e ao dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.
O cumprimento das obrigações proativas das empresas será fiscalizado pela ANPD, que avaliará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“É importante destacar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui responsabilidades em termos de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, enfatizou a Presidência.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não são abrangidos pelas novas regras sobre a circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição resguarda o direito ao sigilo das comunicações.
O decreto ainda garante o direito à expressão, à informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e à liberdade de crença.
Fonte: Agência Brasil

