Uma nova legislação do Ministério da Educação permite que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado ampliem a licença em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
De acordo com a nova regra, as bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento será prorrogado por 180 dias.
A portaria nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), prevê medidas de proteção em situações de gravidez de risco e internações prolongadas.
Equidade
Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a regra representa um marco para a equidade na ciência brasileira.
“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, afirmou.
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No caso de parentalidade atípica, onde há nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
Cuidados especiais
O texto ainda permite o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.
Para internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que ocorrer por último.
A regulamentação também cobre casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e aos bolsistas pais, 30 dias.
A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procuração na instituição de ensino e deve ser apresentada ao programa de pós-graduação em até 30 dias.
Fonte: Agência Brasil

