A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e prevê punição maior para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
A proposta ainda passará pela análise do Senado.
A lei estabelece que a pena por estupro aumenta de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Se o ato resultar em lesão grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos; e em caso de morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de 2 a 4 anos de detenção.
O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, agora passará de detenção de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
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Foi definido ainda o aumento da pena de um terço a dois terços se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por motivos de condição do sexo feminino; contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos; ou nas dependências de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, unidades policiais ou prisionais.
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Adquirir ou armazenar esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- Aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente para praticar ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
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Outras ações
O PL também altera a Lei de Execução Penal, proibindo condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, que combate o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio.
O projeto determina também que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) inclua conteúdos sobre violência sexual, enfocando a compreensão do consentimento e a divulgação de canais de denúncia.
Esses conteúdos devem ser integrados ao ensino sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, já previstos na LDB.
O texto aprovado estabelece que, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, haverá a perda do poder familiar se o crime for cometido contra alguém que também tenha esse direito, incluindo filhos, tutelados ou curatelados.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se aplicável. Além disso, será proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento efetivo da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Brasil

