Estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) voltarão a concorrer nas duas modalidades de seleção: ampla concorrência e reserva de vagas. As mudanças estão em decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não alcançarem a nota necessária nessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”, diz o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o objetivo da medida é corrigir uma mudança realizada em 2022, que limitava a participação dos estudantes a apenas uma modalidade.
“A nova medida corrige uma distorção na aplicação das ações afirmativas, que restringia as oportunidades dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas estavam limitados à classificação nas vagas reservadas”, explicou a pasta em comunicado.
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As ações se dirigem a pessoas com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. Ao se inscrever no processo seletivo do Prouni, o estudante deverá indicar se tem perfil para concorrer às bolsas de políticas afirmativas e se deseja participar também nessa modalidade.
O documento foi assinado pelo presidente Lula na terça-feira (31), em evento em São Paulo. O encontro celebrou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da Lei de Cotas Raciais na educação federal e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.
O decreto também aborda a quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. Conforme o texto, os percentuais para bolsas destinadas a políticas afirmativas serão, no mínimo, iguais aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, segundo dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Adicionalmente, respeitado o número de bolsas obrigatórias oferecidas e desde que haja pelo menos uma bolsa em ampla concorrência, será garantida a oferta de pelo menos uma bolsa por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.
Fonte: Agência Brasil

