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Detran autoriza instrutores autônomos de trânsito

O credenciamento de instrutores autônomos de trânsito pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) tem validade de dois anos, sendo necessária a solicitação de renovação com antecedência mínima de 90 dias. Essa ação é regulamentada pela Portaria nº 55/2026, publicada em 30 de janeiro, e visa adequar o Estado ao novo modelo nacional de formação de condutores, conhecido como CNH Brasil.

O processo de credenciamento é realizado em etapas e já conta com instrutores autorizados, enquanto novos pedidos estão em análise. A lista de profissionais certificados é disponibilizada no portal do Detran-GO para consulta pública.

Instrutores

A regulamentação permite que instrutores atuem de forma autônoma na administração de aulas práticas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, além de autorizações para ciclomotores. O objetivo é oferecer mais opções de formação, mantendo critérios rigorosos de qualidade, segurança viária e controle institucional.

Para se credenciar, os candidatos devem atender a alguns requisitos, como ter pelo menos 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação, não ter infrações gravíssimas recentes, comprovar ensino médio completo e possuir certificado de curso de instrutor de trânsito reconhecido, incluindo aqueles feitos pelo aplicativo CNH Brasil. Também são exigidos idoneidade moral, aptidão física e mental, e ausência de vínculo como examinador de trânsito.

Procedimento digital

Todo o processo de credenciamento é realizado de maneira digital, com a documentação sendo enviada em um único arquivo ao e-mail institucional do Detran-GO, conforme as orientações da portaria. O credenciamento é válido por dois anos e a renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 dias.

De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, essa iniciativa visa fortalecer o novo modelo de formação com responsabilidade e segurança jurídica. Ele enfatiza que o credenciamento segue critérios técnicos claros e visa ampliar as possibilidades sem comprometer a fiscalização e a qualidade na formação dos condutores, que é uma prioridade para a segurança no trânsito.

A portaria determina que as aulas práticas devem ser realizadas em locais apropriados e sob a supervisão direta do instrutor credenciado. O veículo utilizado pode ser de propriedade do instrutor ou do aluno, desde que atenda às regulamentações legais e tenha identificação adequada.

O Detran-GO ressalta que o instrutor autônomo é totalmente responsável pela condução das aulas, pela segurança do aluno e pelo registro correto das informações no sistema do órgão. O descumprimento das normas pode levar a advertências, suspensão ou cancelamento do credenciamento, após o devido processo administrativo.

Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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