As distribuidoras de energia elétrica deverão instalar medidores inteligentes para os consumidores no prazo de 24 meses, contados a partir de março de 2026. A determinação consta na Portaria Normativa MME nº 126, de 28 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Inicialmente, a instalação deverá contemplar 2% dos consumidores atendidos nas áreas de concessão das empresas até março de 2028.
Os medidores inteligentes são dispositivos digitais avançados que permitem a medição do consumo de energia elétrica em tempo real, sem a necessidade de leitura manual. Esses equipamentos podem ser conectados à internet e possuem comunicação direta com as distribuidoras, diferentemente dos medidores eletrônicos atualmente instalados.
De acordo com o MME, os consumidores que tiverem o medidor substituído passarão a receber, de forma prioritária, a conta de luz em formato digital, permanecendo a opção de recebimento da fatura física.
Modernização do setor
A medida está alinhada ao decreto que trata da renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, o qual estabelece diretrizes voltadas à digitalização e modernização do segmento.
Em casos excepcionais, as concessionárias poderão implementar soluções alternativas caso não consigam cumprir a meta estabelecida. O entendimento do governo é de que há maiores dificuldades de implementação em algumas regiões, especialmente no Norte do país, em razão da ausência de infraestrutura adequada de telecomunicações em determinadas localidades.
Nessas situações, as empresas deverão assegurar benefícios superiores aos consumidores, além de direcionar os investimentos à digitalização da rede ou dos serviços de distribuição.
Especificações mínimas dos medidores
O ministério definiu requisitos técnicos mínimos para os novos dispositivos, que deverão contemplar:
- leitura remota dos dados de consumo;
- possibilidade de corte e religamento remotos, conforme as características das unidades consumidoras, devidamente justificadas pela concessionária;
- preservação dos registros durante interrupções no fornecimento de energia;
- registro, com data e hora, das interrupções de energia;
- registro de ocorrências de alterações na programação do medidor, quando aplicável;
- mecanismos de segurança cibernética e interoperabilidade;
- sistema de alarme antifraude;
- gestão do consumo por meio de interface em aplicativo disponibilizado pela distribuidora;
- intervalo de integralização das grandezas em base horária;
- comunicação remota via interface com o sistema de medição Advanced Metering Infrastructure (AMI);
- permissão para tarifação por horário de uso, com no mínimo quatro postos tarifários programáveis no sistema de medição, ou possibilidade de tarifação horária no sistema de faturamento da concessionária.
As distribuidoras poderão definir seus próprios critérios e especificações técnicas no momento da contratação dos equipamentos, não sendo exigida padronização entre as empresas.
Escolha das unidades consumidoras e investimentos
A seleção das unidades consumidoras que receberão os medidores deverá considerar critérios de eficiência, como a infraestrutura existente, a redução de perdas não técnicas e a diminuição de custos operacionais.
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Os investimentos necessários para a instalação dos dispositivos ou das soluções alternativas deverão ser incorporados à base regulatória das empresas, conforme previsto na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As distribuidoras também deverão apresentar à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma análise de custo-benefício referente à implementação dos sistemas de medição inteligente em suas áreas de concessão, observando as diretrizes estabelecidas na portaria do MME.
Atuação da Aneel
A publicação da portaria ocorre paralelamente a um debate semelhante conduzido pela Aneel. Em 27 de janeiro de 2026, a diretoria da agência aprovou a abertura de consulta pública para discutir a digitalização do segmento de distribuição, com foco em eventuais entraves regulatórios à instalação dos dispositivos.
A Aneel poderá estabelecer diretrizes adicionais e disponibilizar documentos de apoio à elaboração das análises de custo-benefício. A partir de março de 2028, a implantação dos sistemas deverá observar os resultados dessas análises, sem necessidade de aprovação prévia por parte do regulador.
Por fim, o MME determinou que, em janeiro de cada ano, as distribuidoras apresentem um Plano de Investimentos com horizonte de cinco anos. O documento deverá contemplar investimentos em digitalização, expansão, renovação e modernização das redes e serviços, além de ações voltadas à inclusão energética e à prestação de serviços em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. O plano deverá ser atualizado anualmente ou sempre que solicitado pelo governo.
Fonte: Brasil 61

