A partir de 1º de fevereiro, a integração entre o sistema de pagamentos e a emissão de documentos fiscais se tornará obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, conforme a Instrução Normativa nº 1.605/2025. Inicialmente, a exigência, que começou em novembro de 2025, aplicava-se apenas a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Com a nova fase a ser implementada em fevereiro, a norma abrangerá todos os segmentos econômicos, afetando aproximadamente 11 mil estabelecimentos.
Deibe Paiva, superintendente de Informações Fiscais, destaca que “essa integração representa um avanço na modernização das obrigações acessórias e no fortalecimento da conformidade tributária, permitindo que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma mais simples e automática, garantindo que cada documento fiscal mencione corretamente os meios de pagamento.”
A integração entre os meios de pagamento e os documentos fiscais não apenas padroniza processos, mas também reforça a conformidade tributária e melhora a eficiência operacional das empresas. Essa medida é um passo fundamental para as adequações ao novo sistema tributário promovido pela Reforma.
Próximas etapas
- 1º de maio de 2026 – Empresas de Pequeno Porte (EPP), com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de agosto de 2026 – Microempresas (ME), com receita de até R$ 360 mil.
Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da regra. Para contribuintes que iniciaram atividades em 2025, o prazo de adequação seguirá até 1º de agosto de 2026.

