Os dados da Declaração de Rebanho são essenciais para as ações e programas de defesa agropecuária em Goiás, contribuindo para o desenvolvimento da pecuária estadual (Foto: Agrodefesa).

O prazo para a realização da segunda etapa da Declaração de Rebanho se encerra nesta quinta-feira (15/01) em Goiás. Essa medida é obrigatória para todos os criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.

O não cumprimento da declaração pode resultar no bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), multas e outras sanções. O prazo inicial era até 31 de dezembro de 2025, mas foi prorrogado até 15 de janeiro de 2026, conforme a Portaria nº 766/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

O presidente em exercício da Agrodefesa, Rafael Vieira, ressalta que a extensão do prazo foi uma medida para assegurar a regularização do setor e a atualização dos dados que são fundamentais para as ações sanitárias.

Declaração de Rebanho

A Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente online, através da plataforma do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). Caso o produtor encontre dificuldades, ele pode procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade.

A partir de 16 de janeiro, quem não realizar a declaração será considerado inadimplente e deverá comparecer a uma unidade da Agrodefesa para regularizar sua situação.

Além disso, haverá restrições imediatas, como o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), necessária para a movimentação e comercialização dos rebanhos, além de multas e outras sanções administrativas.

“Os dados fornecidos na Declaração de Rebanho são fundamentais para que a Agrodefesa tenha uma visão clara do plantel animal no estado e possa planejar ações sanitárias considerando as particularidades de cada região”, explica Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agência.

Acesso ao Sidago

Desde novembro de 2025, a Agrodefesa tem promovido uma campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago, assegurando a integridade e segurança dos dados cadastrais dos usuários. Contas com e-mails duplicados foram identificadas e notificadas.

Usuários que não regularizaram suas contas tiveram o acesso bloqueado a partir de 1º de dezembro. Para resolver a situação, o produtor deve visitar uma unidade da Agrodefesa e fornecer um e-mail único e pessoal, ou acessar o sistema com as credenciais do GOV.BR.

Para aqueles que delegam a terceiros a responsabilidade de acessar e gerenciar suas informações no Sidago, a Agrodefesa oferece a opção de acesso como procurador.

Nesse caso, o prestador de serviço deve criar uma conta específica para essa finalidade e fornecer as informações e documentos exigidos pelo sistema.

O passo a passo pode ser encontrado no site da Agrodefesa.

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Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias